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TERMO DE ADESÃO AO CARTÃO DE BENEFÍCIOS REEMBOL
(Plano Prata e Plano Black)

Pelo presente instrumento contratual, e na melhor forma de direito, de um lado como CREDENCIANTE, a empresa CONECTE BENEFICIOS AGREGADOS LTDA (também denominada REEMBOL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.118.178/0001-63, com sede em Brasília-DF, e, de outro lado, como BENEFICIÁRIO, a pessoa física ou jurídica devidamente identificada e cadastrada no site https://reembol.com.br, têm entre si, como justo e avençado, o quanto a seguir determinado:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a adesão do BENEFICIÁRIO ao CARTÃO DE BENEFÍCIOS REEMBOL, concedendo-lhe acesso à rede credenciada de prestadores de serviços de saúde (clínicas, laboratórios, hospitais veterinários, clínicas de imagem e afins) com descontos previstos na tabela disponível em https://reembol.com.br/procedimentos-completo/, bem como os benefícios adicionais conforme o plano contratado.

1.1.1. Planos disponíveis:
a) Plano Prata: direito de cadastrar até 2 (dois) pets + acesso à rede credenciada para consultas e exames.
b) Plano Black: direito de cadastrar até 3 (três) pets + desconto em cursos de graduação e pós-graduação + acesso à rede credenciada para consultas e exames.

1.1.2. O BENEFICIÁRIO declara ter ciência de que os prestadores credenciados podem sair da rede ou recusar atendimento a qualquer momento, sem qualquer garantia de permanência, continuidade ou obrigatoriedade de atendimento. A lista de parceiros é dinâmica e pode ser alterada pela CREDENCIANTE a qualquer tempo.

1.1.3. A adesão é celebrada pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da ativação e pagamento integral do plano, com renovação automática pelo mesmo período, mediante novo pagamento integral do valor vigente na data da renovação, salvo cancelamento expresso pelo BENEFICIÁRIO.

1.1.4. O pagamento será realizado no ato da contratação, podendo ser parcelado no cartão de crédito por meio de plataformas de pagamento de terceiros (Mercado Pago ou PagSeguro). A cobrança recorrente só ocorrerá em casos de negociação específica entre as partes, não sendo regra geral.

1.1.5. Usuários/Beneficiários são os titulares e dependentes (pets) cadastrados que farão uso dos benefícios junto aos prestadores credenciados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

2.1. São obrigações do BENEFICIÁRIO:
a) pagar o valor integral do plano escolhido no ato da adesão (ou parcelado via cartão de crédito por meio de plataformas de pagamento de terceiros);
b) apresentar o cartão digital e documento de identificação (CPF/RG) ao prestador credenciado para comprovação de elegibilidade;
c) cadastrar corretamente os pets (até o limite do plano) e manter os dados sempre atualizados;
d) não ceder, emprestar ou compartilhar o cartão de benefícios com terceiros não cadastrados;
e) utilizar os benefícios exclusivamente para os serviços previstos na tabela de descontos;
f) zelar pelo bom uso do cartão e respeitar os prestadores credenciados;
g) comunicar imediatamente à CREDENCIANTE qualquer alteração de dados cadastrais;
h) solicitar o cancelamento nos termos da Cláusula Quinta, caso não deseje continuar.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE

3.1. São obrigações da CREDENCIANTE:
a) disponibilizar ao BENEFICIÁRIO acesso à plataforma digital, área restrita e lista atualizada de prestadores credenciados;
b) manter o sistema de verificação de elegibilidade e emissão de guias de desconto;
c) processar o pagamento realizado no ato da contratação;
d) divulgar, quando viável, alterações na rede credenciada ou na tabela de descontos;
e) fornecer suporte ao BENEFICIÁRIO por meio dos canais oficiais.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE

4.1. A CREDENCIANTE não é responsável pelos serviços prestados pelos credenciados, que atuam de forma totalmente independente. Toda e qualquer responsabilidade civil, criminal ou consumerista decorrente do atendimento é exclusiva do prestador credenciado.

4.2. A CREDENCIANTE não garante a disponibilidade, qualidade, continuidade ou permanência de qualquer prestador específico da rede.

4.3. O BENEFICIÁRIO declara estar ciente e concorda expressamente que:
a) a CREDENCIANTE apenas disponibiliza uma tabela de descontos e uma lista de prestadores;
b) os prestadores podem recusar o atendimento a qualquer momento, ainda que constem na lista ou tenham sido indicados pelo sistema;
c) qualquer falha no atendimento, inclusive decorrente de erro interno da CREDENCIANTE, erro de sistema, falha tecnológica, indisponibilidade temporária ou qualquer outro motivo, isenta completamente a CREDENCIANTE de qualquer responsabilidade, ação judicial, indenização, penalidade ou ressarcimento;
d) não haverá qualquer direito a reembolso, compensação ou ressarcimento por parte da CREDENCIANTE em razão de não atendimento por prestador credenciado.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO

5.1. O presente Termo vigorará por 12 (doze) meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos mediante novo pagamento integral do valor vigente na data da renovação, salvo manifestação expressa de cancelamento pelo BENEFICIÁRIO.

5.2. O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer momento pelos canais de atendimento, produzindo efeitos a partir da data solicitada. Não haverá devolução de valores pagos proporcionalmente ao período já usufruído.

5.3. Em caso de uso de cupom de desconto, a CREDENCIANTE não tem obrigação de renovar pelo mesmo valor ou condições promocionais.

5.4. O Termo será rescindido automaticamente em caso de inadimplência ou violação de qualquer cláusula.

CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

6.1. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre todas as informações trocadas. O BENEFICIÁRIO autoriza o tratamento de seus dados e dos pets cadastrados nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Ao clicar em “ACEITO” ou concluir o cadastro, o BENEFICIÁRIO declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as cláusulas, especialmente com as isenções de responsabilidade previstas na Cláusula Quarta, não podendo alegar ignorância ou erro.

7.2. A CREDENCIANTE poderá alterar o presente Termo a qualquer tempo, comunicando previamente o BENEFICIÁRIO. A continuidade do uso após a alteração implica aceitação.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Brasília-DF para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo.

ao clicar em finalizar, em https://reembol.com.br/procedimentos/cadastro/, você declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com este Termo de Adesão.
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