preço de convênio no particular

CONTRATO DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento contratual, e na melhor forma de direito, de um lado como CREDENCIANTE, cartão de benefícios CONECTE BENEFICIOS AGREGADOS LTDA ou REEMBOL, empresa com sede na cidade de Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 60.118.178/0001-63, e, de outro lado, como PRESTADOR, CREDENCIADO(A) ou CLÍNICA X, a pessoa física ou jurídica devidamente identificada no Quadro Preambular das Condições Especiais (cadastro pelo próprio credenciado em https://reembol.com.br/credenciarempresa), têm entre si, como justo e avençado, o quanto a seguir determinado:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto o credenciamento, pelo cartão de benefícios REEMBOL, da CLÍNICA X, com a finalidade de integrar a sua rede de CREDENCIADOS e, em consequência, prestar serviços de saúde concedendo os descontos das tabelas do https://reembol.com.br/procedimentos-completo/, conforme sua autorização legal de funcionamento específica.

1.1.1. O(a) CREDENCIADO(A) prestará, pessoalmente ou por interpostos profissionais previamente indicados, os serviços com o desconto da tabela, realizados em seu ambiente, sob sua exclusiva responsabilidade.

1.1.2. O(a) CREDENCIADO(A) declara, neste ato, que a sua clínica, consultório, laboratório, hospital ou afim, encontra-se em perfeita consonância com as normas da Vigilância Sanitária e cumpre as demais obrigações legais impostas pelo Poder Público.

1.1.3. São considerados BENEFÍCIOS quaisquer modalidades de abatimentos ou redutores de preço, parcelamento, considerando a recomendação do uso da TABELA disponível em https://reembol.com.br/procedimentos-completo/ ou na área restrita https://reembol.com.br/procedimentos/, para serem disponibilizados e acessados pelos USUÁRIOS do CARTÃO REEMBOL.

1.1.4. Usuários ou Beneficiários são os clientes da CREDENCIANTE que farão utilização dos benefícios no CREDENCIADO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CREDENCIADO(A)

2.1. São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):

a) conceder desconto na modalidade particular em conformidade com os valores da TABELA disponível em https://reembol.com.br/procedimentos-completo/ ou na área restrita https://reembol.com.br/procedimentos, recebendo os valores diretamente dos usuários do cartão de benefícios e gerando imediatamente a nota fiscal eletrônica de serviço prestado com a descrição do respectivo serviço prestado e guia particular com os procedimentos realizados, presente no sistema do prestador.

b) não alterar o valor comumente oferecido ao público, para clientes que não são usuários ativos do cartão de benefícios, principalmente para seus familiares, sendo hipótese em que penalidades poderão ser atribuídas.

c) informar no sistema da CREDENCIANTE quais serviços foram prestados para os seus clientes e o desconto atribuído, mediante preenchimento da emissão da guia particular.

d) não oferecer serviço estranho ao objeto desse contrato, e itens da TABELA disponível em https://reembol.com.br/procedimentos-completo/ ou na área restrita https://reembol.com.br/procedimentos/, aliciar ou oferecer outros cartões de benefícios, aos clientes advindos da CREDENCIANTE.

e) isenta a CREDENCIANTE de qualquer dano causado pelos clientes que encontraram a CREDENCIADA através do cartão de benefícios e se responsabiliza integralmente pelo atendimento realizado, sendo único responsável por reclamações no atendimento civil e penalmente.

f) cumprir rigorosamente as cláusulas estipuladas no presente termo, garantido aos USUÁRIOS do CARTÃO REEMBOL o acesso a tabela de BENEFÍCIOS expressamente estabelecidos na TABELA disponível em https://reembol.com.br/procedimentos-completo/ ou na área restrita https://reembol.com.br/procedimentos.

g) exigir dos USUÁRIOS do CARTÃO REEMBOL, como condição essencial para obtenção dos benefícios da TABELA disponível em https://reembol.com.br/procedimentos-completo/ ou na área restrita https://reembol.com.br/procedimentos, a apresentação da carteira de identificação com matrícula do usuário e a carteira de identidade para comprovar o vínculo do USUÁRIO com a CREDENCIANTE, inserindo no sistema disponível a matrícula para verificar a elegibilidade e estando apto, seguir com a concessão do desconto de tabela.

d) Zelar pelo bom atendimento e respeito aos USUÁRIOS do CARTÃO REEMBOL, procurando sempre a plena satisfação dos mesmos.

e) Identificar-se ao público em geral como estabelecimento que concede os benefícios do Cartão REEMBOL.

g) manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados, devendo comunicar a CREDENCIANTE quaisquer alterações.

h) assumir integralmente os riscos pelos danos causados aos USUÁRIOS do CARTÃO REEMBOL por seus produtos e/ou serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE

3.1. São obrigações da CREDENCIANTE:

a) incluir o nome CREDENCIADO na lista de parceiros do site, na área de busca.

b) enviar as alterações nas tabelas de valores da TABELA disponível em https://reembol.com.br/procedimentos-completo/ ou na área restrita https://reembol.com.br/procedimentos para o CREDENCIADO, mediante informativo no seu site (na área da tabela-desconto, área restrita ou via e-mail).

c) Divulgar para USUÁRIOS do CREDENCIANTE os benefícios oferecidos pelo CREDENCIADO, quando viável, a critério do CREDENCIANTE.

d) Zelar pelo bom nome do CREDENCIADO.

CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CREDENCIADO(A) DECORRENTES DO SERVIÇO POR ELE(A) PRESTADO

4.1. Além das hipóteses previstas em lei, constuem também responsabilidades exclusivas do(a) CREDENCIADO(A):

a) a decisão sobre a melhor indicação, baseada nas melhores práticas de saúde, utilizando, quando disponíveis, os protocolos Baseada em Evidências, de tratamentos realizados em USUÁRIOS, bem como a qualidade dos materiais utilizados para sua realização.

b) A CREDENCIADA afirma e concorda ser única e exclusiva responsável pelo atendimento realizado ao USUÁRIO e valores cobrados conforme da TABELA disponível em https://reembol.com.br/procedimentos-completo/ ou na área restrita https://reembol.com.br/procedimentos, bem como a correta confecção das notas fiscais de serviço eletrônico na data correta e está atualizado com o CNES e outras normas do poder público.

CLÁUSULA QUINTA – DAS HIPÓTESES DE INATIVAÇÃO E BLOQUEIO DE NOVOS ATENDIMENTOS DO CREDENCIANTE PARA COM A CREDENCIADA

5.1. A CREDENCIANTE reserva-se o direito de:

a) temporariamente, não mais divulgar o credenciado(a), pelo site da CREDENCIANTE ou por qualquer canal de atendimento, até que extinta a causa de inativação, cujas hipóteses, dentre outras, são as seguintes:

a.1) impossibilidade de prestação dos serviços por parte do(a) CREDENCIADO(A), sendo exemplos as hipóteses de férias, licenças médicas ou maternidade, realização de cursos e capacitações, dentre outros;

a.2) impossibilidade de prestação dos serviços decorrentes de problemas com o estabelecimento prestador, sendo exemplos reformas, intervenções do Poder Públicos, dentre outros;

a.3) apuração de ocorrências de queixas formuladas por USUÁRIOS ou por empresas clientes, inclusive relacionadas a fraude;

a.4) não emissão das notas fiscais, guia particular do sistema, verificação de elegibilidade com as descrições corretas para os USUÁRIOS, principalmente os que vão buscar reembolso;

a.5) pendência de documentações;

a.6) apuração de irregularidades documentais comunicadas ao Credenciado.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DAS SUAS HIPÓTESES DE RESCISÃO

6.1. O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado, a contar da data de assinatura do Quadro Preambular, podendo ser rescindido, sem prejuízo das hipóteses de rescisão previstas na cláusula seguinte, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita, encaminhada pela parte interessada à outra, desde que observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

6.2. Havendo a denúncia prevista no item 6.1, são deveres a serem observados pelas partes: a) as partes darão integral cumprimento ao quanto estabelecido neste Contrato, até o seu término efetivo. No caso da prestação de serviços por parte do(a) CREDENCIADO(A), esta se dará com a diligência e qualidade esperadas;

b) a CREDENCIANTE comunicará o término do credenciamento do profissional a todos os Beneficiários, encaminhando-os a outros CREDENCIADOS, através da retirada do sistema de busca e, quando viável, por e-mail, whatsapp ou outro canal de comunicação a critério do CREDENCIANTE;

c) A CREDENCIANTE poderá retirar, no dia da solicitação de rescisão, as informações da CREDENCIADA do rol de CREDENCIADAS prestadoras de serviço da CREDENCIANTE, no site e outras tecnologias;

d) Em caso de rescisão antecipada promovida pelo CREDENCIADO durante a vigência dos BENEFÍCIOS estabelecidos neste contrato, fica preservado aos clientes da CREDENCIADA o direito ao ressarcimento das eventuais perdas e danos decorrentes de agendamentos já realizados sem concessão dos benefícios, caso o serviço não seja prestado utilizando a TABELA disponível em https://reembol.com.br/procedimentos-completo/ ou na área restrita https://reembol.com.br/procedimentos, com a correta emissão da nota fiscal.

6.4. Rescinde-se automaticamente o presente termo na ocorrência de suspensão da atividade decretada pelo poder público, decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, decretação de insolvência de qualquer das partes e/ou motivos de força maior que interfiram no funcionamento do negócio.

6.5. O presente termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, caso fique comprovado que algum de seus dispositivos tenha sido violado. Para tanto, deverá a parte prejudicada notificar a parte inocente, indicando por escrito o motivo da rescisão.

6.6. A partir da rescisão o CREDENCIADO autoriza a CREDENCIANTE a retirar todos os materiais e sinalização existentes no seu estabelecimento, relacionada ao objeto do presente termo, bem como programas de computador e/ou equipamentos por ela fornecidos ou fornecidos por terceiros vinculados a mesma.

7. DA CONFIDENCIALIDADE

7.1. As partes obrigam-se a manter absoluto sigilo e confidencialidade de todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência em decorrência deste termo, sob pena de responder pelas perdas e danos causados a outra parte.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A CREDENCIADA autoriza a CREDENCIANTE a visitar seus estabelecimentos, diretamente ou por meio de terceiros por ela designados e identificados, para verificar a regularidade deste termo e o funcionamento dos serviços de terceiros a ela vinculados.

8.2. O PARCEIRO autoriza a CREDENCIANTE a divulgar, por qualquer meio, seus dados cadastrais (nome, endereço, telefone, e-mail e site na internet), bem como os BENEFÍCIOS estabelecidos e TABELA disponível em https://reembol.com.br/procedimentos-completo/ ou na área restrita https://reembol.com.br/procedimentos inseridos neste termo.

8.3. Durante a vigência do presente instrumento, as partes poderão, em comum acordo, desenvolver campanhas conjuntas objetivando ampliar as vendas de seus produtos e serviços, sempre de comum acordo.

8.4. O presente termo obriga as partes, bem como seus respectivos sucessores.

8.5. O presente instrumento somente será alterado mediante termo aditivo firmado entre as partes, sendo que a aceitação, por quaisquer das partes, de ação, omissão ou não cumprimento de qualquer obrigação ora estabelecida, será considerada mera liberalidade, não implicando novação ou renúncia ao direito de exigir da outra parte o cumprimento integral deste termo.

8.6. O CREDENCIADO tem ciência que ao clicar no campo “ACEITO” está concordando com todos os termos e condições do termo de adesão, celebrados eletronicamente, não podendo alegar erro ou ignorância quanto aos mesmos, em qualquer lugar, tempo ou forma.

9. DO FORO

9.1. Fica eleito o foro da comarca de Brasília DF, podendo as partes optar, em comum acordo, pela mediação e/ou arbitragem, para dirimir qualquer questão originária do presente termo.

Ao clicar em “ACEITO” no cadastro em https://reembol.com.br/credenciarempresa, você declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com este Contrato de Credenciamento.
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